sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Direita e esquerda


Ultimamente, eu tenho reparado e cogitado sobre alguns aspectos do caótico trânsito de Fortaleza. 

Pois bem, me inquieta a preferência dos motoristas em conduzir seus veículos em baixa velocidade pela faixa da esquerda. Ora, todo motorista pode transitar nessa faixa, é claro, mas, o que muitos não sabem é que ela somente deve ser usada quando da finalidade de se realizar uma ultrapassagem. Depois disso, o condutor deve retornar para a pista da direita, adequada às marchas mais lentas.

Aqui, a mania de se utilizar apenas a faixa da esquerda vem crescendo tanto, chega temo que daqui a pouco passaremos a tomar abusadamente a mão da esquerda, estabelecendo a contramão como mão inglesa.

Sobre o assunto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa. E diz mais: transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é infração média.

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